sábado, 28 de junho de 2025

Aula 18 - Ordem de Serviço e Fichas de Manutenção.


Figura 01 - Ordem de Serviço
Ordem de Serviço é um documento para informar quem deseja receber o serviço, quando e em qual equipamento o serviço será executado. 
O executor do serviço descreve os defeitos encontrados e quais são os serviços necessários para o concerto destes defeitos. A ordem de serviço pode servir como orçamento prévio, pode ser impressa e entregue ao cliente para que ele decida se autoriza ou não a execução. A ordem de serviço descreve tanto os produtos que serão utilizados e seus respectivos preços, bem como o preço da mão de obra e o custo total para o conserto.
Figura 02 - Solicitação de Manutenção.
Para tanto se recomenda que a ordem de serviço controlar e registrar os serviços executados, a peças utilizadas e principalmente controlar o faturamento que virão destes serviços. É importante que as informações prestadas para uma ordem de serviço estejam corretas, tanto para satisfação do cliente que recebeu o serviço quanto para o proprietário da oficina que posteriormente tem como avaliar os serviços prestados. 
A missão de uma oficina de manutenção é oferecer bons produtos e serviços e como pode ser observado a Ordem de Serviço á coluna vertebral do bom atendimento em qualquer oficina de prestação de serviço sejam eles serviços eletromecânicos ou não.
Conforme detalhamento anterior, observamos os requisitos básicos para a organização da manutenção elétrica, dentre os quais, fichas dos equipamentos. A figura, ao lado, ilustra um tipo padrão de ficha de equipamento em manutenção.
Figura 03 - Ficha de Equipamento 
em Manutenção.
É necessário estabelecer um critério e prioridade de manutenção, de acordo com os níveis de importância associados a cada equipamento. Uma vez estabelecido este critério, é necessário prever a duração de cada serviço para que seja possível traçar o mapa da manutenção preventiva. Esse tempo, conhecido como tempo padrão, serve para, comparado com o tempo real, avaliar o desempenho da equipe de manutenção.
A seguir são apresentados os modelos de formulários, utilizados durante o desenvolvimento das atividades: O primeiro é a "Solicitação de Manutenção" sendo emitido pelo setor elétrico em três vias, sendo que a primeira ficará com o requisitante, a segunda seguirá com o responsável pelo reparo na hora de sua execução e a terceira permanecerá arquivada no próprio setor.
Para que haja controle de todos os serviços executados pelo setor é necessário que este utilize um outro formulário denominado "Ordem de Serviço", que deve ser emitido um para cada serviço a executar, também em três vias, como no caso anterior.

A ficha de ordem de serviço padronizada conforme NR10 pode ser obtida em: 23_07_01 Ordem de serviço SRG.

Este arquivo pode ser baixado em: Aula 03 - Ordem de Serviço e Fichas de Manutenção.
© Direitos de autor. 2015: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 01/08/2023

terça-feira, 24 de junho de 2025

Aula 17.7 - Abertura e Fechamento de Chaves de Proteção e Manobra

 A abertura e fechamento de chaves de proteção e manobra deve seguir alguns procedimentos constantes no MPT – Manual de Procedimentos de Trabalho que serão abordados a seguir.
Todas as atividades devem ser precedidas de APR – Análise Preliminar de Riscos, utilização de equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e coletivos (EPC’s) pertinentes à tarefa.
Note que existe plaquetas identificadoras onde consta o número da Chave e Circuito Primário a que pertence. Deve-se conferir os dados e repassar para o setor competente para conferencia e aprovação da abertura ou fechamento do dispositivo.
Deve-se utilizar o detector de tensão pra confirmar a ausência de tensão na rede a ser aberta.
Para abrir uma chave do conjunto, deveremos utilizar vara de manobra para abertura a distância e observar que nunca se abre a chave central primeiro, pois se ocorrer algum problema com a chave na sua abertura ou se abrir arco voltaico estaremos em situação de iminente acidente de trabalho de proporções incalculáveis, pois estaremos trabalhando entre duas fases energizadas.
Toda operação de abertura de chaves deve ser executada com o dispositivo para abertura de chaves sob carga LB – Load Buster.
A primeira chave a ser aberta é uma das laterais, dependendo da direção do vento e da posição do operador em relação ao conjunto de chaves.
A segunda chave a ser aberta será a do meio devido à direção do vento anteriormente verificada; após, abre-se a última chave.
Seguir os procedimentos de trabalho para sinalização e aterramento temporário para o trabalho.

Para o fechamento das chaves devemos retirar os aterramentos temporários, sinalizações e certificar-se de que todos os trabalhadores estão distantes da rede elétrica, bem como solicitar ao setor responsável a autorização para reenergização do circuito, pois poderá haver outras equipes trabalhando em outros pontos do circuito que não sabemos.
Após autorizados, iremos proceder ao fechamento das chaves. Novamente deve-se observar a direção do vento e executar o fechamento das chaves.
A primeira chave a ser fechada deverá ser a lateral mais difícil, levando-se em conta a direção do vento e a posição do sol em relação aos olhos do operador, devido ao ofuscamento das vistas.
A chave central nunca deverá ser a última a ser fechada pelos mesmos motivos da abertura.
As chaves deverão ser fechadas com firmeza e precisão, pois se ela bater e não fechar o operador deverá ficar segurando a chave em posição fechada até que o circuito seja desenergizado em um ponto anterior, e isso pode levar horas.
Caso bater a chave e ela vier a abrir por falha na operação de fechamento, abrirá arco voltaico de grande proporção, podendo gerar graves danos ao patrimônio da empresa e acidente de trabalho envolvendo o operador.

A ficha de ordem de serviço padronizada conforme NR10 pode ser obtida em: 23_07_01 Ordem de serviço SRG.

O manual com características da vara de manobra está disponível em: 23_07_01 Vara de manobra.

O manual com características do detector de tensão está disponível em: 23_07_02 Detector de tensão.

Os certificados de aprovação de capacetes de segurança e luvas de borracha  estão disponíveis em: CA Capacete de segurançaCA Luva de borracha.

O procedimento operacional padrão para abertura de chave está disponível em: 23_08_POP03 Procedimento operacional padrão para abertura de chave.

© Direitos de autor. 2023: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 10/04/2023

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Aula 17.6 - Comunicação via rádio com o Centro de Operações

 A comunicação via rádio refere-se ao processo de transmitir e receber informações usando ondas eletromagnéticas. Essas ondas são geradas por dispositivos chamados transmissores de rádio e captadas por receptores de rádio. Através dessa tecnologia, é possível estabelecer uma conexão sem fio entre duas ou mais partes, permitindo a troca de dados, voz e outros tipos de informações.
O funcionamento da comunicação via rádio baseia-se no princípio da modulação, que consiste em alterar as características de uma onda portadora para transmitir um sinal. Isso é feito por meio da variação de propriedades da onda, como sua amplitude (AM), frequência (FM) ou fase. O sinal modulado é transmitido pelo ar em forma de ondas de rádio e, em seguida, recebido e demodulado pelo receptor, restaurando a informação original.
Uma das principais vantagens da comunicação via rádio é a capacidade de transmitir informações a longas distâncias, superando barreiras geográficas e físicas. Além disso, a transmissão sem fio oferece mobilidade e flexibilidade, permitindo a comunicação em movimento, seja em veículos, embarcações ou dispositivos portáteis.
Outro benefício significativo da comunicação via rádio é a sua confiabilidade. Mesmo em situações de desastres naturais, onde a infraestrutura de comunicação convencional pode ser afetada, as redes de rádio podem continuar operando, garantindo a transmissão de informações vitais. Essa forma de comunicação desempenha um papel essencial em diversos setores, incluindo telecomunicações, serviços de emergência, aviação, marinha, indústria militar, entre outros.
Desde a transmissão de notícias e entretenimento até a coordenação de resgates e operações críticas, a comunicação via rádio continua sendo uma ferramenta indispensável na sociedade moderna. A comunicação via rádio é vital para serviços de emergência, como polícia, bombeiros e equipes de resgate.
Ela permite uma comunicação rápida e confiável em situações de crise, permitindo que as equipes coordenem esforços, compartilhem informações críticas e tomem decisões em tempo real.

CÓDIGO “Q” - O código Civil Internacional “Q” é utilizado nas transmissões militares, com a finalidade de simplificar as comunicações, dando-lhe maior rapidez na exploração, pela substituição de palavras, frases ou informações por um conjunto de três letras, seguidas ou não de algarismos, das quais a inicial é a letra “Q”. O código é internacional e foi aprovado em 21.12.1959, em Genebra, na Convenção Internacional de Telecomunicações, no qual o Brasil é um dos países signatários. A utilização deste código por quem não o domina razoavelmente poderá causar transtornos ao invés de benefícios.  O Código “Q” compreende de três letras de: QAA a QZZ.
Os sinais “Q” não têm caráter sigiloso, são considerados sempre como linguagem clara e coerente.
  1. As palavras difíceis devem ser pronunciadas normalmente “MALVA” e, soletrada: Mike – Alfa – Lima – Victor – Alfa e no final tornar a repetir a palavra MALVA.
Os números devem ser pronunciados normalmente e, em seguida, enunciados algarismos por algarismos, usando-se a identificação fonética como, por exemplo:
  1. O número 205 será lido “DUZENTOS E CINCO” e, em seguida, será enunciado dígito a dígito: dois – zero – cinco, duzentos e cinco.
Para melhor compreensão e utilização das comunicações, relacionamos abaixo os sinais mais usados por nossa rede de rádios:
  • QAP – Na escuta, escutar;
  • QAR – Abandonar a escuta;
  • QRA – Nome do operador;
  • QRD - Deslocar até ...;
  • QRL – Ocupado;
  • QRM – Interferência
  • QRT – Parar de transmitir
  • QRU – Novidade, problema
  • QRV – Estou à disposição
  • QRX – Aguarde;
  • QRZ – Quem chama?
  • QSA – Intensidade do sinal;
  • QSJ – Dinheiro;
  • QSL – Entendido;
  • QSM – Repita a mensagem;
  • QSO – Contato Pessoal;
  • QSP – Ponte entre duas estações;
  • QSY – Mudar para outra frequência;
  • QTA – Cancele a última mensagem;
  • QTC – Mensagem;
  • QTH – Local, endereço;
  • QTO – Sanitário;
  • QTR – Hora certa;
  • QTU – Horário de funcionamento;
  • QTY – Estou a caminho;
  • QUA – Notícia;
  • QUB – Informar visibilidade;
  • NIHIL (NIL) – Nada, nenhum.
Obs: O mesmo grupo de letras pode ter sentido negativo quando seguido da letra “N”.

EXPRESSÕES CONVENCIONAIS - São palavras ou frases curtas, normalmente usadas em substituição à sentenças mais longas e de uso comum. 
  • CÂMBIO - “Terminada minha transmissão, aguardo resposta – transmita”;
  • TKS - Obrigado;
  • TAT - Rancho;
  • PB-  Ponto Base;
  • PZ - Ponto Zero;
  • PA-  Posto de Abastecimento;
  • BF - Baixa Frequência.

ALFABETO FONÉTICO - 
Para soletrar as letra são utilizados fonéticos, eles são recomendados para radiofonia ou rádio telegrafia. Para atingir o objetivo de tornar clara a comunicação, podemos utilizar dois tipos de alfabetos: o fonético geográfico e o alfabeto fonético internacional (inglês) também denominado da ONU. Isso porque algumas letras do alfabeto português têm os sons semelhantes como, por exemplo, P e B, T e D, M e N, e havendo dúvidas quanto à determinada palavra deve-se soletrá-la utilizando-se de um dos alfabetos a seguir descritos.

NORMAS PARA O USO DO RÁDIO
  1. Antes de transmitir verifique se o canal está livre.
  2. Não proferir palavras obscenas, nem usar linguagem inadequada.
  3. Ser breve nas transmissões para não ocupar por muito tempo a rede
PROIBIÇÕES QUANTO AO USO DO EQUIPAMENTO DE RÁDIO
  1. Utilizar gírias, palavrões ou apelidos durante os comunicados;
  2. Comunicar-se sem se identificar corretamente;
  3. Utilizar outro código que não o código “Q” (código internacional de comunicação) ou código de uso restrito de outros serviços;
  4. Iniciar uma comunicação (mensagem) sem estar autorizado pela central (CIOP);
  5. Manter contato (QSO) entre as unidades móveis, sem autorização da Central (CIOP);
  6. Usar o equipamento para outros fins que os de serviços;
  7. Entregar o equipamento, ou permitir seu uso, a pessoa não credenciada.
Atualmente há aplicativos de walkie talkie estão disponíveis de graça para celulares Android e iPhone (iOS). Os aplicativos substituem o equipamento de comunicação, que é utilizado principalmente em setores de segurança e serviço, para se comunicarem a partir de uma mesma frequência de rádio. Vale destacar que os aplicativos só funcionam se o celular estiver conectado à Internet. Utilizo o aplicativo "Walkie Talkie" para simular a comunicação via rádio nas aulas com o smartphone.

Há em anexo um resumo do "Códiqo Q": 17_12_02 Código Q;

O procedimento operacional padrão para comunicação e bloqueio está disponível em: 23_12_POP01 Comunicação e  bloqueio de chave.

© Direitos de autor. 2017: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 20/11/2017.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Aula 17.5 - Trabalho em altura: Uso de escadas

Requisitos gerais
As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de nível diferente e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda a capacidade máxima suportada pela mesma.
Para serviços prolongados recomenda- se a instalação de andaimes. Serviços que requeiram a utilização simultânea das mãos somente podem ser feitos com escada de abrir com degrau largo ou utilização de talabarte envolto em estrutura rígida. 
Toda a escada deve ter uma base sólida, antiderrapante, com extremos inferiores (pés) nivelados. Não utilize escadas com pés ou degraus quebrados, soltos, podres, emendados, amassados, trincados ou rachados, ou faltando parafuso ou acessório de fixação. Escada defeituosa deve ser imediatamente retirada de uso. 
A escada deve ser apoiada em piso sólido, nivelado e resistente, para evitar recalque ou afundamento. Não apoie em superfícies instáveis, tais como, caixas, tubulações, tambores, rampas, superfícies de andaimes ou ainda em locais onde haja risco de queda de objetos. Em piso mole, providenciar uma base sólida e antiderrapante para a mesma. Em locais de trânsito de veículos, a escada deve ser protegida com sinalização e barreira. 
As escadas portáteis não devem ser posicionadas nas proximidades de portas, em áreas de circulação de pessoas ou máquinas, onde houver risco de queda de materiais ou objetos, nas proximidades de aberturas e vãos e próximo da rede elétrica e equipamentos elétricos desprotegidos. Quando for necessário utilizar próximo à portas, estas devem estar trancadas, sinalizadas e isoladas para acesso à área.
As ferramentas utilizadas para o trabalho não devem estar soltas sobre a escada, a não ser que tenha bandeja apropriada para esta função. Ao executar serviços, os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada. É obrigatório o uso de cinturão de segurança tipo paraquedista em trabalhos de pequeno porte acima de 2 metros de altura. O mesmo deve ser fixado em um ponto de ancoragem, fora da escada, exceto uso de talabarte para posicionamento envolto em estrutura rígida. Quando este procedimento não for possível utilizar andaime ou plataforma elevatória. 
A escada deve ser acondicionada em local seco, longe de umidade ou calor excessivo. Deve ficar em posição horizontal e apoiada em vários pontos, de acordo com o seu tamanho para evitar empenamento. Após sua utilização, a escada deve retornar ao seu local de origem. Não deixar a mesma abandonada no chão, nem apoiada contra paredes e estruturas.
Nenhuma escada deve ser arrastada, ou sofrer impactos nas laterais e degraus. É permitido que a madeira seja protegida com verniz translúcido ou óleo de linhaça, que permita ver suas falhas. As escadas de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou emendas. A madeira para confecção deve ser de boa qualidade, estar seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência. Os degraus devem permanecer limpos, livres de óleos, graxas e produtos químicos. Nunca fique nos últimos degraus de uma escada. Deve-se deixar, no mínimo, dois degraus da extremidade superior.


Escada simples
As escadas simples devem ser amarradas no ponto de apoio, de modo a evitar escorregamento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for possível, outro empregado pode segurá-la. A extremidade superior das escadas simples deve ultrapassar em cerca de um metro o ponto que se deseja atingir para acesso. A distância horizontal da base à linha de prumo que passa pelo apoio superior deve corresponder a ¼ da distância entre a base e o apoio superior, ou seja, para uma parede de 4 metros de altura, a base da escada deve estar afastada de 1 metro da parede. O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, entre 25 a 30 centímetros. O espaçamento entre os montantes deve estar entre 45 a 55 centímetros.

Escada de abrir
Devem ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada e devem possuir degraus largos.
Devem possuir tirantes ou limitadores de curso (corrente ou separador resistente articulado) dispostos em pontos intermediários de sua extensão. Quando aberta, os tirantes devem permanecer na posição de abertura máxima. Isso trava a escada, impedindo assim, deslocamentos bruscos. Não é permitido o uso de cordas, arames ou fios como limitadores de curso. Recomenda-se que, quando na posição aberta, a distância entre as extremidades inferiores das duas partes seja de aproximadamente 2/3 da extensão. A distância mínima entre os montantes no topo da escada deve ser de 30 centímetros. O ângulo formado entre os montantes deve ser tal que a distância entre eles aumente de 5 centímetros para cada 30 centímetros de altura.
Este tipo de escada não deve ser utilizado como escada de apoiar. Nunca apoiar um dos montantes com calço ou tijolo. Deve ser dada atenção especial quanto ao estado de conservação dos tirantes, dobradiças, pinos e ferragens de articulações.

Escada de extensão ou prolongável
A sobreposição entre as extensões (das escadas) deve ser de, no mínimo, 1 metro. Quando a escada estiver estendida, a corda deve ser bem esticada e amarrada nos degraus de base, para não ficar no chão e garantir que a seção superior não caia, em caso de abertura das catracas.
Deve ser dada atenção especial quanto ao estado de conservação da escada bem como da carretilha, corda, montantes, degraus, travas, base, etc. As escadas extensíveis devem ser transportadas por 2 homens, utilizando o mesmo lado do ombro e com o segmento móvel da escada para fora, devendo permanecer amarradas e sinalizadas com bandeirolas. Ao transportar as escadas no veículo, elas devem ser amarradas e sinalizadas com bandeirolas.
Nem todo local é adequado para posicionar a escada e executar o serviço. Durante o planejamento deve-se verificar:
  • As condições do piso;
  • Nos postes de madeira, redobrar a atenção, pois a base do poste pode estar podre;
  • Ferragens expostas ou soltas; • Existência de insetos ou animais peçonhentos;
  • Verificar se as catracas realmente atuaram no travamento do segmento móvel.
As escadas devem ser posicionadas e amarradas em postes, suporte de escadas, cruzetas e fachadas, devendo permanecer afastadas da base do ¼ em relação ao ponto de apoio. Utilizar nivelador em caso de piso com desnível.
Quando o empregado subir, o outro que está no solo deve segurar a escada pelos montantes, escorando com os pés nas suas extremidades durante a subida deste até que a mesma seja amarrada. A escada foi projetada para suportar o peso de um homem trabalhando, por isso o içamento de materiais ou ferramentas deve ser feito através de carretilha.
Só após a escada amarrada o empregado do solo poderá soltar a escada, mas deverá acompanhar atentamente a tarefa do empregado na escada. Se for necessário apoiar a escada em fachadas, onde não existir a possibilidade de amarração da mesma, o trabalhador do solo deve segurar a escada e permanecer na base apoiando os pés em suas extremidades.

O certificado de aprovação de cinto de segurança está disponível em: CA Cinto de segurança.

O procedimento operacional padrão para trabalho em altura com uso de escada está disponível em: 23_08_24_POP04 Procedimento operacional posicionamento e fixação de escada para trabalho em altura.

© Direitos de autor. 2023: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 10/09/2023

domingo, 8 de junho de 2025

Aula 17.4 - Cinto de segurança para eletricista

 A segurança é uma parte fundamental do trabalho de um eletricista. A eletricidade pode ser perigosa e é importante tomar medidas para garantir a segurança dos trabalhadores. Um dos equipamentos de proteção individual (EPIs) mais importantes para um eletricista é o cinto de segurança. Ele deve ser usado sempre que um eletricista estiver trabalhando em alturas elevadas, como em postes de energia elétrica. O Cinto de Segurança para Eletricista é projetado para proteger o trabalhador em caso de queda e deve ser usado em conjunto com outros equipamentos de segurança, como capacete, óculos de proteção e luvas. Além disso, é importante que os eletricistas recebam treinamento adequado em segurança elétrica e saibam como usar corretamente todos os EPIs necessários para realizar seu trabalho com segurança.
Um cinto de segurança para eletricista é um EPI projetado para proteger o trabalhador contra quedas e outros acidentes relacionados ao trabalho em altura. Ele é feito de um material resistente, como couro ou nylon, e é equipado com ganchos e anéis para prender o trabalhador ao local de trabalho.
Como escolher o cinto de segurança certo
Existem vários tipos diferentes de cintos de segurança para eletricistas disponíveis no mercado. É importante escolher o cinto certo para a tarefa em questão. Alguns dos fatores a serem considerados ao escolher um Cinto de Segurança para Eletricista incluem:
Tipo de trabalho: O tipo de trabalho que está sendo realizado afetará o tipo de Cinto de Segurança para Eletricista necessário. Por exemplo, um eletricista que trabalha em uma torre de transmissão precisará de um cinto de segurança diferente do que um eletricista que trabalha em um poste de luz.
Tamanho e peso do trabalhador: É importante escolher um Cinto de Segurança para Eletricista que se ajuste corretamente ao trabalhador. O cinto deve ser confortável o suficiente para ser usado por longos períodos de tempo, mas não deve ser muito solto ou muito apertado.
Normas de segurança: É importante escolher um Cinto de Segurança para Eletricista a que atenda às normas de segurança aplicáveis à sua região.
O cinto de segurança é um equipamento de proteção individual (EPI) fundamental para garantir a segurança do trabalhador eletricista. Durante a realização de trabalhos em altura, o risco de queda é elevado, por isso é necessário que o eletricista utilize um cinto de segurança adequado ao tipo de trabalho que será executado.
Ao escolher o Cinto de Segurança para Eletricista correto e usá-lo de maneira adequada, os trabalhadores podem se proteger contra quedas e outros acidentes relacionados ao trabalho em altura. É importante que o cinto de segurança seja confortável para o trabalhador, pois assim ele terá maior disposição para executar suas tarefas.
Existem vários tipos de cintos de segurança disponíveis no mercado, cada um deles indicado para uma situação específica. O Cinto de Segurança para Eletricista tipo paraquedista, por exemplo, é indicado para trabalhos em altura em que o trabalhador fica suspenso por longos períodos, enquanto o cinto abdominal é mais indicado para trabalhos em altura em que o trabalhador permanece em pé.
Além de escolher o Cinto de Segurança para Eletricista adequado, é importante que o eletricista saiba como utilizá-lo corretamente. O cinto deve ser ajustado adequadamente ao corpo do trabalhador, para evitar que ele se solte durante a realização dos trabalhos. É importante também que o cinto esteja sempre em boas condições e seja inspecionado antes de cada uso.

O certificado de aprovação de cinto de segurança está disponível em: CA Cinto de segurança.

O procedimento operacional padrão para trabalho em altura com uso de escada está disponível em: 25_12_14_POP14 Procedimento operacional colocação do cinto de segurança para trabalho em altura.

© Direitos de autor. 2025: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 10/12/2025

terça-feira, 3 de junho de 2025

Aula 17.3 - Sinalização e isolamento de área de trabalho


Muitos profissionais, embora atuem na área de segurança do trabalho, ainda fazem confusão em relação ao tipo de sinalização que deve ser usada em casos de alerta e de isolamento de área. Quando não há risco à vida ou à saúde das pessoas, não há necessidade de isolamento. Apenas utilizar cones, placas ou pedestais sinalizando o local são suficientes. Já quando há, por exemplo, trabalho de máquinas, abertura de valas, presença de produtos tóxicos, risco de choque elétrico ou de explosão, há necessidade de isolamento da área para manter a integridade daqueles que ali trabalham ou estão de passagem.

A legislação obriga que trabalhos em que haja riscos de acidentes sejam bem sinalizados. A responsabilidade de isolar e retirar o isolamento das áreas é sempre do executante do serviço. Quando não há observância ou cumprimento das normas, há aplicação de medidas administrativas.

Para auxiliar neste processo, existem equipamentos específicos que por si só já passam a mensagem necessária. Cones, por exemplo, são sinais de alerta e também podem ser utilizadas para isolamento de uma determinada área, como estacionamentos temporários ou áreas de obra. Correntes plásticas e fitas também são bastante utilizadas, especialmente em áreas internas. Há também placas e pedestais com orientações sobre obras, por exemplo, que alertam sobre a presença de máquinas ou homens trabalhando.

São muitas opções disponíveis no mercado, que incluem pedestais com legendas, com fita retrátil, com correntes plásticas. Todos são feitos em materiais resistentes e leves que facilitam o reposicionamento. Mas há também materiais pesados para maior estabilidade, utilizados principalmente em área externas.

Mas nem só para isolamentos estes materiais são utilizados. Pedestais com fita retrátil e corrente plástica são bastante utilizadas para sinalização e orientação de fluxos de pessoas, além de organizar filas em bancos, lotéricas, ou qualquer que seja o ambiente (interno ou externo) que necessite de organização de tráfego. São também formas de orientação e sinalização. Há modelos que possuem dois ganchos nos quais podem ser fixadas correntes plásticas ou fita zebrada para isolamento de área. É recomendada a distância de 1,5 metros entre os pedestais para maior eficiência na utilização de correntes plásticas, barras de isolamento e melhor equilíbrio. Ele pode ser utilizado em qualquer tipo de piso, já que sua base é preenchida com concreto para garantir a fixação.

Em casos de serviços noturnos, devem ser utilizados lanternas e sinalizadores luminosos intermitentes, criando-se assim um corredor de entrada.

É importante ressaltar que ninguém pode deixar de cumprir os avisos, nem ingressar sem autorização nas áreas que podem ser isoladas por outros equipamentos de proteção coletivas como cordas e fitas zebradas.

A segurança é fundamental em qualquer área de atuação, por isso, invista em produtos de qualidade e diminua os riscos a seus colaboradores, clientes e fornecedores.

O procedimento operacional padrão para abertura de sinalização está disponível em: 23_08_02_POP02 Procedimento operacional sinalização e isolamento de área de trabalho.

© Direitos de autor. 2023: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 10/09/2023

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Aula 17.2 - Estação de bloqueio com cadeados e plaquetas

 Os Equipamentos de Proteção Coletivas (EPCs) são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos.
Os cadeados de bloqueio servem para impedir o religamento mecânico e elétrico de máquinas, equipamentos ou painéis elétricos durante o período de manutenção. Somente desligar a máquina e ir fazer a manutenção é muito perigoso, já que outra pessoa pode ligar a máquina a qualquer minuto, enquanto o funcionário está fazendo a manutenção.
Os cadeados de bloqueio devem estar acompanhados da sinalização de bloqueio adequada, como a etiqueta de bloqueio ou identificação contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.
As garras de bloqueio são ideais para o travamento de válvulas e disjuntores em geral. Os seis furos da garra de bloqueio permitem que até seis pessoas bloqueiem uma única fonte de energia, garantindo maior agilidade no bloqueio e segurança aos operadores.
A utilização do mesmo bloqueio por mais de um técnico assegura que a máquina ou equipamento permaneça bloqueado até que todos os envolvidos na manutenção ou inspeção tenham concluído as suas atividades. Para isso, cada funcionário de manutenção coloca o seu cadeado e sua etiqueta de identificação em um dos seis furos da garra de bloqueio. O equipamento só é liberado depois todos os envolvidos tenham concluído e retirado seus respectivos cadeados e etiquetas, aumentando a segurança e eficácia do processo de bloqueio.
Algumas atividades exigem o bloqueio de válvulas e disjuntores, procedimento comum no conserto, inspeção e manutenção dos equipamentos. Inclusive, talvez a tarefa envolva múltiplos técnicos, requerendo a utilização de garras apropriadas, com isolante térmico e espaço para vários cadeados. 
Elas ficam guardadas na estação de bloqueio. Ter esse item em espaço devidamente designado assegura o fácil acesso aos bloqueios para que a máquina somente volte a ser ativada quando todos os técnicos finalizarem sua tarefa e destravarem os respectivos cadeados, evitando acidentes de trabalho.
Cadeados, garras e ganchos têm múltiplas possibilidades de uso no ambiente corporativo. Sua estação de bloqueio pode conter uma etiqueta indicativa de material ácido, por exemplo, aviso imprescindível em uma indústria farmacêutica ou petroquímica. 
Outro uso comum dos itens dentro desse importante espaço de armazenamento é na indústria têxtil. Como exemplo as empresas que têm diversas tubulações com válvulas e que usam água para resfriar e fazer tingimento de tecidos precisam de bloqueios” sob pena de acontecerem erros operacionais e acidentes de trabalho.
A NR 33 traz como medida técnica de prevenção a “implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem” para a realização de atividades em espaço confinado. Os bloqueadores estão elencados como equipamentos auxiliares na NR 35, responsável por reger o trabalho em altura.
Ainda, a norma regulamentadora 29 traz etiquetas correspondentes a símbolos mundialmente padronizados para quem presta serviços portuários. São sinais referentes a substâncias tóxicas, corrosivas, oxidantes, inflamáveis, infectantes, radioativas e explosivas.
Logo, nota-se que embora a estação de bloqueio não seja obrigatória por lei, a disposição dos itens dentro dela fortalece a cultura de segurança do trabalho dentro da empresa. Cada garra, gancho, bloqueio e sinalização ajuda a evitar acidentes laborais em companhias dos mais diversos tamanhos e segmentos.
Praticidade - Ter todos os sistemas de bloqueio e etiquetagem em um só lugar otimiza o tempo que a equipe leva para desempenhar a atividade, seja ela o trabalho em altura ou o resgate em espaço confinado.
Operações simples até as mais perigosas carecem de preparação e cautela. Ter uma estação de bloqueio é forma efetiva de mitigar riscos democratizando aos colaboradores o acesso aos itens.
Organização - Se você atua no ambiente corporativo, já deve ter ouvido falar do 5S, metodologia japonesa de controle de qualidade composta por 5 elementos: limpeza, utilização, ordenação, disciplina e padronização.
A estação de bloqueio promove a ordem mantendo todos os bloqueios e etiquetas devidamente alocados. Assim os próprios colaboradores se acostumam com o uso da sinalização e passam a reconhecer os sistemas universalmente, de forma padronizada.
Controle - A ausência de uma garra ou etiqueta denota a execução de uma atividade que demanda algum dos itens que compõem a estação de bloqueio. Consequentemente, a equipe entra em alerta e passa a se inteirar da tarefa sendo realizada.
Empresas especialistas em segurança do trabalho oferecem a estação de bloqueio e também os bloqueios aos clientes agregando valor à entrega. Você pode se beneficiar de toda a expertise de quem já tem anos de experiência no ramo para atender sua demanda com alta precisão e eficiência.

O procedimento operacional padrão para comunicação e bloqueio está disponível em: 23_12_POP01 Comunicação e  bloqueio de chave.

© Direitos de autor. 2017: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 10/12/2017

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Aula 17.1 - Permissão para o trabalho conforme norma regulamentadora

Permissão de Trabalho  deve ser feita para todos os serviços realizados nas empresas. O porquê de tê-la, os princípios básicos e quando deve ser aplicada é definido por legislação que a cerca, confira.
Legislação para o Empregador
Norma Regulamentadora NR1 menciona no item 1.7 letra “B”que o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente. Como podemos observar acima a Ordem de Serviço tem a missão de informar o funcionário sobre os riscos do ambiente. A partir do momento da assinatura do documento, o funcionário não tem mais como alegar que não conhecia o risco do trabalho. O empregador pode ser multado pela falta de Ordem de Serviço na empresa.
Legislação para os Funcionários
A NR 1 no item 1.8 letra “A” mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviços emitidas pelo empregador. Cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviço é dever do funcionário. Quando o mesmo não cumpre as normas pode sofrer as medidas disciplinares de costume na empresas. A aplicação de advertência é um costume que já é aceito como lei, mas, não é regulamentada.
Permissão de Trabalho  é um instrumento de extrema na importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa. O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador. É muito importante também pelo fator “documentação”. Nela o funcionário se compromete a trabalhar de forma segura. É geralmente, o primeiro contato da segurança do trabalho com o trabalhador recém contratado.
O Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 157 Item II – Mostra que cabe às empresas: II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. É um mandamento, uma ordem, portanto, deve ser bem elaborada para que seja eficiente.
Permissão de Trabalho (PT)  é a autorização dada por escrito, em documento próprio para a execução de qualquer trabalho de manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção de equipamentos a ser realizado na área industrial. Tem por objetivo esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas.
Ao preencher a PT leia atentamente antes de iniciar o serviço, verificando se foram atendidas todas as recomendações exigidas. Deve estar devidamente preenchida, assinada e permanecer junto à obra em local visível sob a responsabilidade da supervisão. É necessário também, que o preenchimento dessa autorização seja bem feita, com critérios, para que tenham validade na orientação dos funcionários. Para auxiliá-lo descrevemos abaixo algumas instruções para o devido preenchimento da Permissão de trabalho:
Antes de iniciar o trabalho vá ao local de execução do trabalho para efetuar a inspeção, verifique e anote todas as condições que envolvam perigo antes de iniciar suas atividades. Comunique-se com a supervisão, responsável pela área para que essa tome conhecimento e para que possa contribuir nas instruções de segurança. Preencha o formulário no local que irá ser executado o trabalho, ao elaborar este procedimento, todos os responsáveis devem participar com o objetivo de descrever as etapas de trabalho, verificando a cada etapa os perigos e as medidas preventivas a serem executadas. Após a elaboração da Análise de Risco e da Permissão de Trabalho (devidamente preenchida), reúna todos os colaboradores e passe instruções de segurança de acordo com os dados registrados neste procedimento. A instrução dada à equipe de trabalho deve ser feita exatamente na área de trabalho com o objetivo de mostrar os locais perigosos, as formas adequadas de trabalho, o uso de equipamentos de segurança, etc. Após as instruções, solicite as assinaturas dos participantes no verso do formulário.
Ao iniciar o trabalho siga todas as etapas conforme determinação da PT, desde a forma de trabalho até o uso de equipamentos de proteção individual. Todo local de trabalho deve estar devidamente isolado. Deixe a PT em local visível e o preenchimento deve estar legível e preenchido com todos os itens de segurança necessário para a execução do trabalho com segurança. Todos os dias a supervisão da empresa contratada, antes de iniciar as atividades, deve reunir sua equipe de trabalho e efetuar instruções de segurança de acordo a Permissão de Trabalho e a Análise de Risco. Caso haja acidentes/incidentes, os responsáveis devem parar o serviço, reunir todos seus funcionários e divulgá-los com o objetivo de apresentar as falhas e as medidas preventivas para evitar a reincidência. Todo local da obra/serviços, deve ter cartazes de segurança para orientação dos funcionários e pessoas que passam próximo ao local.
Este documento está disponível em:
 16_02_001 - Permissão para o trabalho.pdf
Os responsáveis têm como obrigação, coletar dados sobre as falhas nas execuções das atividades com o objetivo de efetuar instruções de segurança visando à prevenção de acidente e a qualidade no trabalho. Os trabalhos devem iniciar somente após a leitura, entendimento e assinatura por parte dos executantes.
Ao Término do Trabalho efetue inspeção em todo local da obra, eliminando as irregularidades apresentadas (lixo, peças soltas sobre equipamentos, materiais inflamáveis, estruturas soltas, estruturas amarradas, etc.) - Após a inspeção para liberar a área a empresa contratada deve comunicar a supervisão da área e ao contratante para que esses verifiquem as condições do trabalho e também as condições de segurança do local. Todas as etapas de término de trabalho devem estar contidas na Permissão de Trabalhos. Após a conclusão dos trabalhos, o responsável pela execução, deverá devolver a ficha de liberação para o responsável da área ou solicitante, para vistoria e conhecimento da conclusão do serviço. A ficha de liberação deverá ser arquivada no Setor de Segurança do Trabalho.

A ficha de ordem de serviço padronizada conforme NR10 pode ser obtida em: 23_07_01 Ordem de serviço SRG.

Este arquivo pode ser baixado em: 16_02_004 MISEI Aula 04 - Permissão para o Trabalho .

© Direitos de autor. 2016: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 01/08/2023

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Aula 17 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

Abaixo temos o texto da Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10).

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Figura 01 - Check list para análise de risco
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
Figura 02 - Pasta prontuário de instalações elétricas
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Figura 03 - Certificado de Aprovação
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 
Figura 04 - Procedimentos de Emergência
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
Figura 05 - Documentação do método de trabalho.
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Figura 06 - Medidas de Proteção Coletivo
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Figura 07 - Equipamentos de Proteção Individual
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
Figura 08 - Impedimento de energização com sinalização.
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
Figura 09 - Documentação das instalações elétricas.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
Figura 10 - Documentação do material utilizado
nas instalações elétricas.
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; 
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Figura 11 - Riscos adicionais - Trabalho em Altura.
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Figura 12 - Riscos adicionais - Confinamento.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
Figura 13 - Etapas de desenergização.
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
Figura 14 - Trabalho em instalações energizadas.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 
Figura 15 - Trabalho envolvendo alta tensão.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. 
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 
Figura 16 - Ferramentas e equipamentos isolantes.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Figura 17 - Documentação de habilitação e qualificação
do trabalhador.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
Figura 18 - Trabalhador qualificado, habilitado, capacitado 
autorizado.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre 
os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. 
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. 
Figura 19 - Área Classificada 
- Atmosfera Explosiva.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a 
seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
Figura 20 - Documentação de análise de risco
 combate á incêndio.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender,
dentre outras, as situações a seguir:
Figura 21 - Memorial com recomendações
de restrição e advertências.
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com
procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
Figura 22 - Documentação exigida pela NR10.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo III desta NR.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

10.13 - RESPONSABILIDADES
Figura 23 - Responsabilidades.

10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados 
envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e 
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Figura 24 - Direito de recusa.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR-03.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.

10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

O texto completo da NR10 pode ser obtidos no link: NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Os certificados de aprovação de sapatos de segurança e óculos  estão disponíveis em: CA Sapato de segurança CA Óculos de Segurança.

A ficha de ordem de serviço padronizada conforme NR10 pode ser obtida em: 23_07_01 Ordem de serviço SRG.

© Direitos de autor. 2016: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 01/08/2023