A Permissão de Trabalho deve ser feita para todos os serviços realizados nas empresas. O porquê de tê-la, os princípios básicos e quando deve ser aplicada é definido por legislação que a cerca, confira.
Legislação para o Empregador
A Norma Regulamentadora NR1 menciona no item 1.7 letra “B”que o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente. Como podemos observar acima a Ordem de Serviço tem a missão de informar o funcionário sobre os riscos do ambiente. A partir do momento da assinatura do documento, o funcionário não tem mais como alegar que não conhecia o risco do trabalho. O empregador pode ser multado pela falta de Ordem de Serviço na empresa.
Legislação para os Funcionários
A NR 1 no item 1.8 letra “A” mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviços emitidas pelo empregador. Cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviço é dever do funcionário. Quando o mesmo não cumpre as normas pode sofrer as medidas disciplinares de costume na empresas. A aplicação de advertência é um costume que já é aceito como lei, mas, não é regulamentada.
A Permissão de Trabalho é um instrumento de extrema na importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa. O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador. É muito importante também pelo fator “documentação”. Nela o funcionário se compromete a trabalhar de forma segura. É geralmente, o primeiro contato da segurança do trabalho com o trabalhador recém contratado.
O Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 157 Item II – Mostra que cabe às empresas: II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. É um mandamento, uma ordem, portanto, deve ser bem elaborada para que seja eficiente.
Permissão de Trabalho (PT) é a autorização dada por escrito, em documento próprio para a execução de qualquer trabalho de manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção de equipamentos a ser realizado na área industrial. Tem por objetivo esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas.
Legislação para o Empregador
A Norma Regulamentadora NR1 menciona no item 1.7 letra “B”que o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente. Como podemos observar acima a Ordem de Serviço tem a missão de informar o funcionário sobre os riscos do ambiente. A partir do momento da assinatura do documento, o funcionário não tem mais como alegar que não conhecia o risco do trabalho. O empregador pode ser multado pela falta de Ordem de Serviço na empresa.
Legislação para os Funcionários
A NR 1 no item 1.8 letra “A” mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviços emitidas pelo empregador. Cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviço é dever do funcionário. Quando o mesmo não cumpre as normas pode sofrer as medidas disciplinares de costume na empresas. A aplicação de advertência é um costume que já é aceito como lei, mas, não é regulamentada.
A Permissão de Trabalho é um instrumento de extrema na importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa. O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador. É muito importante também pelo fator “documentação”. Nela o funcionário se compromete a trabalhar de forma segura. É geralmente, o primeiro contato da segurança do trabalho com o trabalhador recém contratado.
O Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 157 Item II – Mostra que cabe às empresas: II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. É um mandamento, uma ordem, portanto, deve ser bem elaborada para que seja eficiente.
Permissão de Trabalho (PT) é a autorização dada por escrito, em documento próprio para a execução de qualquer trabalho de manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção de equipamentos a ser realizado na área industrial. Tem por objetivo esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas.
Ao preencher a PT leia atentamente antes de iniciar o serviço, verificando se foram atendidas todas as recomendações exigidas. Deve estar devidamente preenchida, assinada e permanecer junto à obra em local visível sob a responsabilidade da supervisão. É necessário também, que o preenchimento dessa autorização seja bem feita, com critérios, para que tenham validade na orientação dos funcionários. Para auxiliá-lo descrevemos abaixo algumas instruções para o devido preenchimento da Permissão de trabalho:
Antes de iniciar o trabalho vá ao local de execução do trabalho para efetuar a inspeção, verifique e anote todas as condições que envolvam perigo antes de iniciar suas atividades. Comunique-se com a supervisão, responsável pela área para que essa tome conhecimento e para que possa contribuir nas instruções de segurança. Preencha o formulário no local que irá ser executado o trabalho, ao elaborar este procedimento, todos os responsáveis devem participar com o objetivo de descrever as etapas de trabalho, verificando a cada etapa os perigos e as medidas preventivas a serem executadas. Após a elaboração da Análise de Risco e da Permissão de Trabalho (devidamente preenchida), reúna todos os colaboradores e passe instruções de segurança de acordo com os dados registrados neste procedimento. A instrução dada à equipe de trabalho deve ser feita exatamente na área de trabalho com o objetivo de mostrar os locais perigosos, as formas adequadas de trabalho, o uso de equipamentos de segurança, etc. Após as instruções, solicite as assinaturas dos participantes no verso do formulário.
Ao iniciar o trabalho siga todas as etapas conforme determinação da PT, desde a forma de trabalho até o uso de equipamentos de proteção individual. Todo local de trabalho deve estar devidamente isolado. Deixe a PT em local visível e o preenchimento deve estar legível e preenchido com todos os itens de segurança necessário para a execução do trabalho com segurança. Todos os dias a supervisão da empresa contratada, antes de iniciar as atividades, deve reunir sua equipe de trabalho e efetuar instruções de segurança de acordo a Permissão de Trabalho e a Análise de Risco. Caso haja acidentes/incidentes, os responsáveis devem parar o serviço, reunir todos seus funcionários e divulgá-los com o objetivo de apresentar as falhas e as medidas preventivas para evitar a reincidência. Todo local da obra/serviços, deve ter cartazes de segurança para orientação dos funcionários e pessoas que passam próximo ao local.
Os responsáveis têm como obrigação, coletar dados sobre as falhas nas execuções das atividades com o objetivo de efetuar instruções de segurança visando à prevenção de acidente e a qualidade no trabalho. Os trabalhos devem iniciar somente após a leitura, entendimento e assinatura por parte dos executantes.
Este documento está disponível em: 16_02_001 - Permissão para o trabalho.pdf |
Ao Término do Trabalho efetue inspeção em todo local da obra, eliminando as irregularidades apresentadas (lixo, peças soltas sobre equipamentos, materiais inflamáveis, estruturas soltas, estruturas amarradas, etc.) - Após a inspeção para liberar a área a empresa contratada deve comunicar a supervisão da área e ao contratante para que esses verifiquem as condições do trabalho e também as condições de segurança do local. Todas as etapas de término de trabalho devem estar contidas na Permissão de Trabalhos. Após a conclusão dos trabalhos, o responsável pela execução, deverá devolver a ficha de liberação para o responsável da área ou solicitante, para vistoria e conhecimento da conclusão do serviço. A ficha de liberação deverá ser arquivada no Setor de Segurança do Trabalho.
A ficha de ordem de serviço padronizada conforme NR10 pode ser obtida em: 23_07_01 Ordem de serviço SRG.
Este arquivo pode ser baixado em: 16_02_004 MISEI Aula 04 - Permissão para o Trabalho .
© Direitos de autor. 2016: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 01/08/2023
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