sexta-feira, 16 de maio de 2025

Aula 17 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

Abaixo temos o texto da Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10).

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Figura 01 - Check list para análise de risco
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
Figura 02 - Pasta prontuário de instalações elétricas
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Figura 03 - Certificado de Aprovação
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 
Figura 04 - Procedimentos de Emergência
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
Figura 05 - Documentação do método de trabalho.
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Figura 06 - Medidas de Proteção Coletivo
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Figura 07 - Equipamentos de Proteção Individual
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
Figura 08 - Impedimento de energização com sinalização.
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
Figura 09 - Documentação das instalações elétricas.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
Figura 10 - Documentação do material utilizado
nas instalações elétricas.
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; 
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Figura 11 - Riscos adicionais - Trabalho em Altura.
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Figura 12 - Riscos adicionais - Confinamento.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
Figura 13 - Etapas de desenergização.
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
Figura 14 - Trabalho em instalações energizadas.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 
Figura 15 - Trabalho envolvendo alta tensão.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. 
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 
Figura 16 - Ferramentas e equipamentos isolantes.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Figura 17 - Documentação de habilitação e qualificação
do trabalhador.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
Figura 18 - Trabalhador qualificado, habilitado, capacitado 
autorizado.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre 
os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. 
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. 
Figura 19 - Área Classificada 
- Atmosfera Explosiva.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a 
seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
Figura 20 - Documentação de análise de risco
 combate á incêndio.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender,
dentre outras, as situações a seguir:
Figura 21 - Memorial com recomendações
de restrição e advertências.
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com
procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
Figura 22 - Documentação exigida pela NR10.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo III desta NR.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

10.13 - RESPONSABILIDADES
Figura 23 - Responsabilidades.

10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados 
envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e 
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Figura 24 - Direito de recusa.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR-03.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.

10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

O texto completo da NR10 pode ser obtidos no link: NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Os certificados de aprovação de sapatos de segurança e óculos  estão disponíveis em: CA Sapato de segurança CA Óculos de Segurança.

A ficha de ordem de serviço padronizada conforme NR10 pode ser obtida em: 23_07_01 Ordem de serviço SRG.

© Direitos de autor. 2016: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 01/08/2023

terça-feira, 13 de maio de 2025

Aula 16 - Brainstorming

Brainstorming pode ser traduzido como “tempestade de ideias”. Como o próprio nome já diz, nada mais é que um grupo de pessoas “despejando” todas as soluções, ideias, pensamentos e causas possíveis para a resolução do problema posto em questão.
É uma ferramenta que pode ser utilizada em situações como:
  • Na concepção de um produto novo;
  • Na busca pela causa raiz de um problema;
  • Na busca de soluções para este problema. 
O objetivo principal do brainstorming é gerar o máximo possível de ideias para resolver o assunto em debate além de ser uma excelente ferramenta para encontrar a causa e propor soluções para problemas simples ou até mesmo complicado.

Brainstorming é uma ferramenta para geração de novas idéias, conceitos e soluções para qualquer assunto ou tópico num ambiente livre de críticas e de restrições à imaginação. O Brainstorming é útil quando de deseja gerar em curto prazo uma grande quantidade de idéias sobre um assunto a ser resolvido, possíveis causas de um problema, abordagens a serem usadas, ou ações a serem tomadas.

Geração livre de idéias, num espaço de tempo de 30 minutos. Usualmente, é um trabalho em equipe, as equipes variam entre 4 e 8 pessoas.
Dedique o tempo suficiente para esclarecer os propósitos da sessão de Brainstorming e as cinco regras abaixo devem ser seguidas.
1. Suspensão do julgamento: estão proibidos os debates e as críticas às idéias apresentadas, pois causam inibições e desvios dos objetivos.
2. Quantidade é importante: quanto mais, melhor.
3. Liberdade total: nenhuma idéia é suficientemente esdrúxula para ser desprezada. Pode ser que ela sirva de ponte para idéias originais e inovadoras.
4. Mudar e combinar: em qualquer momento, é permitido que alguém apresente uma idéia que seja uma modificação ou combinação de idéias já apresentadas por outras pessoas do grupo. Contudo, as idéias originais devem ser mantidas.
5. Igualdade de oportunidade: assegure-se de que todos tenham a chance de apresentar suas idéias.

A clara definição do problema é um dos pontos mais importantes e, freqüentemente, um dos mais negligenciados. Descreva o problema ou assunto para o qual estão procurando idéias e assegure que todos o tenham compreendido. Evite que o grupo tome caminhos errados. Uma boa medida é escrever a definição muma folha de flipchart e colocá-la na parede. Nesta etapa as idéias são criadas e anotadas. Siga os seguintes passos:
1. As pessoas apresentam suas idéias à medida que vão surgindo.
2. O facilitador monitora de perto o processo para assegurar que as regras sejam seguidas e que todas as pessoas tenham a chance de participar.
3. Anote as idéias numa folha de flipchart e disponha-as de forma que todos possam vê-las. Isto evita duplicidades, mal entendidos e ajuda a estimular o pensamento criativo no grupo. Anote as idéias exatamente como foram faladas. Não as interprete. Tente obter uma lista mais longa possível.

Após o Brainstorming reúna as idéias afins e as classifique em temas e categorias. Dentro de cada categoria, procure combinar as idéias similares e eliminar as duplicidades. 
Selecione as melhores idéias para serem analisadas, melhoradas e aproveitadas. Dê ao grupo um feedback sobre o resultado final do Brainstorming e mostre como suas contribuições foram valiosas.

© Direitos de autor. 2018: Gomes; Sinésio. Última atualização: 04/05/2018

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Aula 15 - Pensamento Sistêmico

O pensamento sistêmico trata-se de uma visão do todo, para se ter uma visão sistêmica é necessário compreender o sistema por completo e não apenas por fragmentos um bom exemplo dessa visão é o dilema dos sete cegos e o elefante, uma velha parábola hindu que assim como muitas informações possui algumas variáveis devido o repasse das informações, que sempre adquirem ou perdem alguns elementos.
Em uma cidade da índia viviam sete sábios cegos, certa noite após uma discussão sobre a verdade da vida, o sétimo sábio ficou aborrecido e resolveu morar sozinho nas montanhas. 
Ao se afastar disse aos companheiros:
- Somos cegos para que possamos ouvir e entender melhor que outras pessoas a verdade da vida, e em vez disso, vocês ficam discutindo como se estivessem participando de uma competição, não aguento mais isso, vou embora.
Alguns dias depois os sábios foram convidados a descrever um elefante, animal esses que eles não conheciam e nunca tinha tocado.
O primeiro sábio apalpou a barriga do elefante e falou:
- Trata-se de um ser gigantesco e muito forte, posso tocar seus músculos e eles não se movem, parecem paredes.
- Que idiotice! - disse o segundo sábio, tocando as presas do elefante – Este animal é pontiagudo como uma lança, uma verdadeira arma de guerra.
- Ambos enganaram retorquiu o terceiro sábio, que apertava a tromba do elefante – Este animal é idêntico a uma serpente a uma serpente! Mas não morde por que não tem dentes na boca. É uma cobra mansa e macia...
- Vocês estão totalmente alucinados! Gritou o sábio que mexia nas orelhas do elefante – Este animal é diferente de todos os outros, seus movimentos são ondulantes, ele se parece com uma grande cortina ambulante.
- Vejam só! – Todos vocês estão totalmente errados irritou-se o sexto sábio, tocando a pequena calda do elefante. – Esse animal é como uma rocha com uma corda presa no corpo. Posso até me pendurar nele.
 Assim os seis sábios permaneceram debatendo, por horas. Até que apareceu o sétimo sábio sendo conduzido por uma criança. Ouvindo a discussão, pediu ao menino que desenhasse no chão a figura do elefante. Quando tateou a figura, percebeu que todos os outros estavam certos e errados ao mesmo tempo.
Agradeceu o menino e afirmou:
- É assim que os homens se comportam perante a verdade. "Pegam apenas uma parte, pensam que é o todo e continuam tolos"!
Literalmente a fabula nos mostra que não é apenas estudando uma parte e juntando esses pedaços que conseguiremos entender o todo. Quanto mais se é estudado os problemas de nossa época, mais se percebe que eles não podem ser entendidos isoladamente. São problemas sistêmicos, o que significa que estão interligados e são interdependentes, devemos sempre partir do principio que o todo é mais que a soma das partes. Dando-se a entender que o sistema é um todo integrado cujas propriedades essenciais surgem das inter-relações entre suas partes.
Visão sistêmica consiste na habilidade em compreender os sistemas de acordo com a abordagem da Teoria Geral dos Sistemas, ou seja, ter o conhecimento do todo, de modo a permitir a análise ou a interferência no mesmo. A visão sistêmica é formada a partir do conhecimento do conceito e das características dos sistemas. Visão sistemática é a capacidade de identificar as ligações de fatos particulares do sistema como um todo.
A ciência sistêmica mostra que os sistemas não podem ser compreendidos por meio da analise individual. As propriedades das partes não são necessariamente propriedades extrínsecas, mas precisam ser vistas e entendidas dentro do contexto do todo. Infelizmente o ser humano e a própria ciência criaram preconceitos principalmente com a visão sistêmica e com isso estabeleceram divergências difíceis de serem superadas, porém, é necessário uma ruptura nesse modo de pensar. É necessário superar esses velhos paradigmas e abrir nossas mentes em direção ao novo.
© Direitos de autor. 2015: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 31/07/2015


sábado, 3 de maio de 2025

Aula 14 - Qualidade: conceito e aplicação no mundo do trabalho

O conceito de qualidade evoluiu ao longo dos anos. Ele começou com o foco apenas no produto, ou seja, qualidade era atender os requisitos do produto. E com o avanço da tecnologia, globalização e aumento da concorrência, o conceito de qualidade deixa de olhar apenas para o produto e passa a enxergar o cliente. Assim, busca atender as necessidades do cliente.
Então, se a qualidade nos leva a comprar ou não um produto, dentre uma infinidade de conceitos, podemos resumir que qualidade é produzir o produto correto (dentro das especificações exigidas), desde a primeira vez, e que o cliente esteja disposto a pagar.
Com esse conceito, você deve perceber o quanto a qualidade é importante para os processos de uma empresa, isso reforça a importância dessa unidade de estudo, em que você poderá reconhecer a aplicabilidade dos princípios da qualidade e da qualidade total, em contextos e circunstâncias do mundo do trabalho.
A qualidade, para surtir os efeitos desejados, deve ser encarada como benefício e não como dever ou obrigação das pessoas. Podemos concluir, assim, que qualidade depende dos padrões exigidos por quem recebe o produto ou serviço. Numa empresa, a qualidade não está apenas nas peças que produz, mas em todos os serviços. Portanto, qualidade não é responsabilidade de um indivíduo, setor, departamento ou divisão, mas sim de todos.
Diante desse conceito, podemo dizer que qualidade:

  • É tratar o próximo processo, após o seu, como cliente e ser tratado como cliente pelo processo anterior ao seu.
  • É aplicação em cada processo da organização.
  • É fazer certo da primeira vez, sempre.
  • É a busca permanente da perfeição.

Aí surge o conceito de qualidade total, que nada mais é do que a busca da satisfação de todas as pessoas e ecossistema que envolvem a empresa. Ou seja, a qualidade total busca atender as necessidades dos clientes, fornecedores, colaboradores, acionistas e vizinhos (sociedade e meio ambiente).
A qualidade total possui vários conceitos, mas de uma forma geral, é atender a necessidade do cliente, quanto ao prazo, custo e qualidade, superando suas expectativas, de maneira a fidelizar esse cliente.
Atender ao desejo e necessidades de todos, e ainda ter lucro, não é tão simples. É por isso que existem os princípios da qualidade total, para nos auxiliar a atender todas essas expectativas.
Quem faz a qualidade são todos os profissionais conscientes de seu papel, que buscam exercer bem suas atividades e aumentar seus conhecimentos a cada dia, pois o cliente é qualquer pessoa, empresa ou processo que se utiliza do serviço, produto ou informação disponibilizada ou fabricada pela empresa. Dessa forma, a qualidade não depende de uma equipe de “controle de qualidade“. Ela é construída durante toda a atividade de elaboração do produto ou serviço, desde a sua concepção até o uso pleno pelo cliente.
Devemos registrar e definir procedimentos para garantir que nenhuma mudança (de pessoal, de turno, de escala...) prejudique ou altere a qualidade do produto ou serviço.
Os princípios da qualidade total propõem novas atitudes, valores e objetivos. Estas são as mudanças que as empresas estão adotando ou que irão adotar, como consequência da revolução da qualidade. O princípio da constância de propósito percebe que a adoção de novos valores é um processo lento e gradativo, que deve levar em conta a cultura existente na organização. No entanto, esses princípios devem ser repetidos, reforçados, persistente, contínuo e estimulados em sua prática, até que a mudança desejada se torne consolidada.

© Direitos de autor. 2016: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 21/02/2016.

sábado, 26 de abril de 2025

Aula 13 - Plano de emergência, sinalização e evacuação de edifícios.

Plano de emergência de um edifício tem por objetivo, a preparação e organização dos meios existente, para garantir a segurança dos seus ocupantes, em caso de ocorrência de uma situação perigosa. Compete à empresa tomar as providências que se julgam convenientes para alcançar este objetivo. Assim, apesar de ter a possibilidade de recorrer a especialistas, a entidade exploradora fica pessoalmente responsável da concepção, elaboração e aplicação do Plano de emergência.
O Plano de Emergência deve incluir os seguintes elementos:
Caracterização do Espaço implica um conhecimento rigoroso do espaço físico e humano do Edifício e diz respeito, quer aos aspectos físicos (descrição genérica das instalações), quer aos aspectos humanos (índices de ocupação ao longo do dia).
Aspectos físicos: Pretende-se identificar claramente as vias de acesso dos socorros exteriores e interiores. Descrição das instalações por piso. Identificação das fontes de emergência. Localização de equipamento de combate a incêndios (Extintores, B.I. armadas, colunas secas, marcos de água).
Aspectos humanos: Recenseamento de utentes; Períodos de funcionamento.
No levantamento de Riscos devemos indicar se há a existência de Riscos Internos e Externos.
Riscos Internos decorrem das próprias instalações, dos materiais existentes no Edifício da sua actividade, pelo que deverá proceder-se: Ao seu levantamento, tão exaustivo quanto possível, de todos os locais que apresentem riscos potenciais; Previsão de efeitos, directamente relacionada com a necessidade de evacuação.
Riscos Externos tem a ver com a localização de edifício e podem classificar-se em: Riscos de origem natural (áreas de vulnerabilidade sísmica, inundação...); 
Riscos tecnológicos, relacionados com a proximidade das instalações perigosas (bombas de gasolina, armazéns, ou indústria de produtos químicos...)
As Instruções de Segurança têm basicamente por objetivos: Prevenir as situações susceptíveis de pôr em risco a segurança dos ocupantes e instalações do Edifício; Definir um plano previsional que permite minimizar as consequências diretas e indiretas de um eventual sinistro; Designar as pessoas com missões específicas na aplicação do Plano de Emergência, nomeadamente em caso de Incêndio, Fuga de Gás, Tremor de Terra e Alerta à Bomba; 
Assim, estas Instruções devem definir as disposições que permitem resolver os problemas de Prevenção, Alarme, Alerta, Evacuação, Intervenção e Proteção.
Plano de Evacuação de um Edifício tem por objectivo estabelecer  procedimentos e preparar a evacuação rápida e segura dos utentes em caso de ocorrência de uma situação perigosa. Para efeito de aplicação das disposições deste capítulo, torna-se necessário definir os seguintes termos: 
Vias de evacuação: Vias de comunicação de um edifício especialmente concebidas para encaminhar de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo; 
Itinerário Normal: Percurso a utilizar prioritariamente; 
Itinerário Alternativo: Percurso a utilizar quando o Itinerário normal se encontra impraticável; 
Ponto de Encontro: Local seguro situado no exterior, para onde devem convergir e permanecer as pessoas evacuadas.
As Plantas de Emergência devem conter, em relação a cada piso: As vias de evacuação e a localização das respectivas saídas; A implantação dos extintores, bocas de incêndio e outros equipamentos de protecção e salvamento; A localização dos quadros eléctricos, válvulas de corte de gás, válvulas de manobra da rede de incêndios e outras informações complementares julgadas convenientes.
A sua afixação é obrigatória junto à entrada principal (ou à recepção ) do Edifício e noutros pontos estratégicos. A simbologia a adotar nas Plantas de Emergência deverá satisfazer o estabelecido na nota Técnica do SNB nº. 3.
Plano de Intervenção deve definir os procedimentos a adotar, até à chegada dos bombeiros, para combater o incêndio e minimizar as suas consequências. Estes procedimentos devem incidir, nomeadamente sobre as seguintes fases do sinistro: Reconhecimento; Salvados; Intervenção.
Plano de Intervenção deve conter as seguintes informações: Inventário e localização de todos os materiais perigosos existentes no Edifício; Listas das pessoas designadas para assegurarem a execução do Plano de Intervenção com indicação da função e número de telefone do seu posto de trabalho;  Modo de utilização de todos os equipamento e sistemas de detecção, extração e salvamento; Local de encontro com os socorros exteriores.
O numero de intervenientes e as tarefas de cada deve ser determinado na base de exigências das Instruções de Segurança.
O nome, função e tarefa dos diversos intervenientes deve constar de uma lista assinada pela entidade exploradora, a afixar junto do quadro do pessoal.

Caso existam Brigadas de Incêndio, o numero mínimo de elementos em cada Brigada não deve ser inferior a 6.

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Aula 12 - Situação de riscos e acidentes de trabalho no contexto industrial

ACIDENTE DE TRABALHO
Um acidente de trabalho é algo que sempre deve ser evitado. Veja a seguir a definição de acidente de trabalho de acordo com a lei 8213/91, que dispõe sobre os planos e benefícios da previdência social.
De acordo com a Lei 8.213/91, no art. 19, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII dos art. 11 desta lei, provocando lesão ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."

SITUAÇÕES DE RISCO
Imagine que você esteja andando em uma fábrica e se depara com uma condição insegura, que é uma situação que favorece à possibilidade de acontecer um acidente, por exemplo: uma mancha de óleo no chão. Como ninguém se acidentou por causa dela, podemos dizer que este evento (você se deparar com a mancha) é um incidente de trabalho. Mas se você tivesse caído por causa da mancha, seria um acidente de trabalho.










ATO INSEGURO
Temos também o conceito de ato inseguro, que caracteriza algo que uma pessoa faz e que pode levar a um acidente. Por exemplo: imagine que você veja um soldador trabalhando sem usar os EPI (bota de segurança, perneira, luva de raspa, entre outros). Se nada de mau aconteceu até o momento, então não houve um acidente, mas eles estão expostos a diversos tipos de radiações que podem provocar danos à saúde do soldador, como queimaduras na pele e nos olhos. Em outras palavras, ao operar a máquina de solda desta maneira, ele está operando de forma insegura, ou seja, realizando um ato inseguro.
Desta forma, atos inseguros e condições inseguras devem ser evitados para não causar acidentes. Mas há também os agentes agressores à saúde, que podem nos trazer danos. 

AGENTES AGRESSORES À SAÚDE
Agentes agressores à saúde são os agentes físicos, químicos e biológicos, considerados como riscos ambientais quando estão presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, acima de limites predeterminados.
Os agentes agressores à saúde, como o próprio nome sugere, podem colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Por exemplo: se a empresa utiliza substâncias ácidas, essas são agentes agressores e, portanto, os trabalhadores devem evitá-los ou poderão se ferir se tiverem contato com esses ácidos.
Outros exemplos de agentes agressores são:
  • Cavacos de usinagem;
  • Fluido de corte;
  • Fios elétricos energizados e expostos.

Poeira, névoa e respingos também podem ser considerados agentes agressores, dependendo da situação. Como exemplo, a usinagem de alguns materiais, como Celeron, grafite e outros, ao invés de produzir cavacos, produz pó. E este pó pode ser muito prejudicial à saúde.

Para não se prejudicarem com esses agentes agressores, os trabalhadores devem usar os equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC). 
Para que um trabalhador se encontre em uma situação de risco, é preciso que esteja presente pelo menos um dos 3 fatores definidos anteriormente:

  • Um ato inseguro;
  • Uma condição insegura;
  • Um agente agressor. 

Você já conheceu alguns conceitos que envolvem acidentes de trabalho. Agora, veja algumas situações que podem levar uma pessoa a sofrer um acidente de trabalho e que devem ser evitadas:


Observe o técnico operando uma furadeira. Repare que o operador não está usando os óculos de segurança e também está usando manga comprida. Essa imagem caracteriza dois atos inseguros, pois um cavaco pode facilmente voar para os olhos do operador e a manga comprida pode encostar no mandril girando, considerando uma situação de risco.
O ato inseguro é todo comportamento irregular que pode gerar problemas no local de trabalho ou acidentes mais graves. Normalmente, eles acontecem por falta de atenção durante as atividades naqueles lugares que tem alto índice de risco. É importante lembrar que cerca de 80% dos acidentes de trabalho são decorrentes de comportamentos de risco. 
Nem todo ato inseguro é realizado conscientemente, às vezes, por rotina, costume ou mesmo sem perceber, podemos nos expor a riscos no ambiente de trabalho.

CONDIÇÃO INSEGURA
Veja, a seguir, outra situação, na qual é possível ver um grande vazamento na tubulação. Se o líquido vazando é água, temos uma situação insegura, pois o chão nas proximidades tende a ficar escorregadio. Se há terra, forma lama e alguém pode cair. Se o líquido vazando é um produto químico, ele se torna um agente agressor por ser prejudicial à saúde, ou seja, temos nesse exemplo uma condição insegura.
Existem muitos exemplos de lugares inadequados para trabalhar, mas alguns, como falta de equipamentos, circulação perigosa, falhas elétricas, alto nível de ruído, falta de equipamento de proteção, sujeira, má iluminação ou pisos estragados são os mais encontrados.

AGENTE AGRESSOR

A próxima situação envolve energia elétrica. Imagine que um trabalhador tenha verificado que o cabo, como mostrado na figura, está alimentando uma fresadora da empresa em que trabalha. Nitidamente, podemos ver que houve ruptura da capa dos fios e, se energizados, há riscos de choque elétrico para quem se aproximar.
O choque não é a única coisa que pode acontecer com uma pessoa, devido a correntes elétricas.  Além do choque, uma corrente elétrica elevada pode gerar um arco elétrico e provocar queimaduras sérias na pele da pessoa e, em alguns casos, queimaduras internas.
Além disso, quando uma corrente elétrica circula por um fio, é gerado em volta dele um campo eletromagnético que pode interagir com as células do organismo humano. Dependendo da intensidade deste campo, pode haver consequências para a pessoa, como leucemia e câncer em diversos órgãos do corpo.

Por tudo isso, é bom ficar afastado da eletricidade. Assim, se você vir um cabo caído, ou um fio descascado, procure imediatamente alguém da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e relate o ocorrido.

© Direitos de autor. 2014: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 31/07/2015